Pontos de Dor Para Implementação do Aviso n.º 03/2026 do BNA - Parte I - O Desafio das Instituições Financeiras
Este artigo pretende analisar os grandes desafios que as Instituições Financeiras terão de enfrentar para implementação efectiva do Aviso 03/2026.
O Aviso n.º 03/2026 do Banco Nacional de Angola representa um dos mais significativos avanços regulatórios em matéria de Governação Corporativa no sector financeiro angolano.
E dada a importância das Instituições Financeiras na economia, é preciso garantir que estas sejam administradas de forma prudente, ética e leal, colocando os interesses da instituição acima dos ganhos pessoais e da ganância do enriquecimento fácil.
Assim, mais do que estabelecer princípios orientadores, o Aviso impõe às Instituições Financeiras a necessidade de reverem:
· Os seus Modelos de Governação;
· Suas Estruturas Organizacionais;
· Políticas Internas;
· Mecanismos de Controlo; e
· Processos de tomada de decisão.
Estas medidas impostas pelo Aviso visam essencialmente:
· Aumentar a confiança dos stakeholders (Accionistas, Clientes, Regulador e Clientes) das Instituições Financeiras e ajuda a proteger os seus interesses;
· Fornecer a base para eficácia, eficiência e alcance dos resultados, melhorando o desempenho da Instituição;
· Prevenir os Bancos de terem problemas financeiros, reduzindo riscos financeiros, operacionais, legais e reputacionais;
· Ajudar as Instituições Financeiras a definirem melhor os seus objectivos; e
· Fortalecer a prestação de contas e o cumprimento das normas, permitindo que a Instituição esteja sempre em Compliance.
O BNA teve de reunir os Bancos que operam no mercado, promovendo um Workshop de reflexão que permitiu apresentar as principais alterações relativas ao Aviso anterior (Aviso 01/2022) e ao mesmo tempo ouvir os pontos de dor das Instituições Financeiras.
Ficou claro que o Aviso está alinhado com as melhores práticas internacionais, porém a sua efectivação levanta diversos desafios para as as Instituições Financeiras angolanas.
Este encontro ajudou-me a perceber alguns pontos de dor que perpassam todas as Instituições do sector financeiro e, salvo opinião contrária, um dos grandes desafios ou pontos de dor que identifico neste Aviso está relacionado com:
1. Robustez Técnica dos Órgãos de Administração
O primeiro grande ponto de dor reside na necessidade de maior robustez técnica, idoneidade e capacidade de alguns membros dos Conselhos de Administração em compreenderem, interpretarem e exercerem plenamente as responsabilidades que lhes são atribuídas pelo novo Aviso.
A nossa realidade tem revelado que as contratações, nomeações ou selecção para membros de Conselho de Administração estão muito ligadas ao compadrio, a relações familiares ou políticas, sendo descuradas, amiúde, a capacidade técnica, a idoneidade e a experiência que estes devem ter e demonstrar para o exercício da função.
Noutras realidades, os membros dos Conselhos passam por um crivo rigoroso, através de um processo de recrutamento e selecção, sendo escolhido o candidato que demonstra ter maior capacidade técnica, experiência profissional no sector e idoneidade, devendo o seu currículo estar alinhado com a Missão, Visão e Valores da Organização.
O Aviso 03/2026 estabeleceu, ou seja, reforçou um conjunto de competências absolutas e indelegáveis ao Conselho de Administração, aumentando significativamente a responsabilidade individual e colectiva dos seus membros.
Logo, a diversidade técnica dos Conselhos de Administração, a idoneidade e a experiência serão cruciais para o cumprimento do referido Aviso, uma vez que determinadas matérias deixam de ser tratadas como meras formalidades administrativas ou simples actos de ratificação das decisões da Comissão Executiva.
Dito de outro modo, os Administradores deverão demonstrar conhecimento efectivo das matérias sob sua supervisão, deverão definir e acompanhar indicadores de desempenho relevantes, questionar decisões, analisar riscos e garantir que os mecanismos de controlo interno funcionam de forma adequada dentro da Instituição.
Afinal, a actividade bancária é uma actividade de elevado risco que obriga que estes sejam identificados, monitorizados e mitigados.
Assim sendo, os membros dos Conselhos serão responsabilizados não apenas pelas decisões tomadas, mas também pela omissão de supervisão sobre as matérias da sua exclusiva competência.
Outro grande ponto de dor que identifiquei em resultado dos anos no sector bancário está ligado com:
2. O Risco de Captura do Conselho de Administração
A minha experiência no sector Bancário tem revelado que muitos Conselhos de Adminsitração são (foram) capturados pelas Comissões Executivas.
Essa minha afirmação asssenta no facto de que muitos Conselhos de Administração tendem a ratificar todas as decisões tomadas pela Comissão Executiva. Fazem-no, amiúde, sem questionarem as decisões, sem indagarem, sem avaliarem por que se preferiu determinada opção A ao invés da B ou que ganhos efectivos determinada medida traz ou traria para a Instituição.
Essa actuação ou omissão que se verifica em muitos Conselhos faz com que estes percam a sua capacidade de orientação estratégica, supervisão e fiscalização e isto compromete o equilíbrio de poderes e uma boa tomada de decisão.
O que este Aviso n.º 03/2026 pretende, na minha opinião, é precisamente combater esta realidade, exigindo Conselhos activos, independentes e capazes de exercer uma supervisão efectiva sobre a gestão.
Um outro aspecto crucial deste Aviso e que constitui, do meu ponto de vista, um outro ponto de dor, está ligado com:
3. Os Sistemas de Controlo Interno
Este é daqueles pontos de dor que vão exigir das instituições financeiras elevada maturidade.
Vai exigir uma mudança de paradigma, de postura e de personalidade, obrigando a que os Adminsitradores ou membros dos Órgãos Sociais olhem para as funções de Gestão de Risco, Compliance e Auditoria como unidades independentes e consequentemente susceptíveis de criarem valor estratégicos de modo a protegerem a instituição.
Quem anda neste sector sabe que estas Unidades normalmente têm exiguidade de recursos humanos e tecnológicos, sendo necessário capacitá-las com processos robustos, metodologias de trabalhos eficazes e meios tecnológicos que os permita monitorizar e supervisionar os riscos da instituição.
Na minha opinião, sem estes investimentos, será difícil cumprir as exigências regulatórias e garantir a eficácia do sistema de controlo interno. Entretanto, vale lembrar que este Aviso desloca o foco do papel para a necessidade das instituições financeiras apresentarem evidências objectivas, rastreáveis e consistentes. O Aviso exige que as decisões, os controlos e as acções correctivas possam ser comprovados.
Por último, outro grande ponto de dor é a questão da Cultura Organizacional, uma matéria muito negligenciada por muitas instituições financeiras.
4. Cultura Organizacional
As Instituições Financeiras precisam compreender que nenhum modelo de Governação Corporativa é sustentável sem uma definição e institucionalização de uma Cultura Organizacional adequada à dimensão, natureza e complexidade da instituição.
Aqui reside o verdadeiro desafio deste Aviso 03/2026, que consiste em saber se os Bancos estão dispostos a transformar comportamentos, atitudes, estruturas de poder e cultura organizacional para além das frases nas paredes.
O Aviso exige que as estruturas não sejam de fachadas - elas devem funcionar plenamente.
A questão da Cultura Organizacional torna-se desafiante porque está muito ligada com a “personalidade”, comportamento e pensamento de todos os Colaboradores, como estes trabalham e se relacionam entre si, com os clientes e o mercado.
Não é uma tarefa fácil mudar atitude de Colaboradores, mas torna-se mais simples se a atitude começa de cima: Se os Administradores respeitarem os valores, a missão e a visão da instituição. Se o revelam na forma como tomam as decisões, como promovem os seus Colaboradores e como aprovam os processos de crédito e respeitam as normas e as Políticas que eles mesmo aprovam.
A nossa realidade tem revelado que as Instituições Financeiras possuem os Manuais de Cultura, mas ninguém os vive, ninguém sabe e ninguém os pratica, incluindo os Administradores.
Não basta ter um Manual da Cultura elaborado ou publicado nos sites oficiais e nas campanhas de activação da marca, é preciso transformar a missão, a visão e os valores em práticas diárias de gestão, controlo e tomada de decisão.
Por essa razão, a formação contínua dos membros dos órgãos sociais, da gestão executiva e dos colaboradores assume um papel central na implementação do Aviso e na disseminação da Cultura Organizacional.
O desafio não consiste apenas em conhecer o Manual da Cultura, mas torná-lo prático, efectivo e operacional no dia-dia das instituições.
5. Conclusão
Concluo dizendo que os órgãos de Administração e Fiscalização devem levar este Aviso com a seriedade que se impõe, com a preocupação necessária e importância que ele merece.
O Aviso n.º 03/2026 representa, do meu ponto de vista, uma oportunidade única para elevar os padrões de governação das Instituições Financeiras angolanas.
Contudo, a sua implementação exigirá mudanças profundas, exigira maturidade técnica, experiência e sensibilidade profissional ao nível dos órgãos sociais e dos membros da Comissão Executiva, adequando a organização às exigências do Aviso no que toca à cultura organizacional, aos sistemas de controlo interno e à capacidade efectiva de supervisão.
Portanto, o grande desafio não será aprovar políticas, desenhar normativos ou aprovar novas estruturas organizacionais, mas garantir que os mecanismos de governação corporativa funcionem efectivamente, havendo freios e contrapesos nos poderes existentes de modo que a instituição seja conduzida protegendo os interesses dos depositantes, dos accionistas e do sistema financeiro como um todo.
Nota de Opinião
O presente texto corresponde a um artigo de opinião e reflecte exclusivamente a visão do seu autor. O Portal Noticiário publica este conteúdo no âmbito da pluralidade de ideias e do debate informado, não assumindo como suas as opiniões aqui expressas.
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