Luanda, Angola
Economia

Isenção no pagamento de Imposto Industrial entre os benefícios da primeira Lei das Startups

A lei assegura a integração desses projectos nas políticas públicas de inovação e desenvolvimento económico.

Isenção no pagamento de Imposto Industrial entre os benefícios da primeira Lei das Startups

Foto: Cedida

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Nilwa António

Jornalista & Editor Chefe

22 mar 2026
5 min de leitura
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Benefícios fiscais e financeiros, com destaque para a isenção no pagamento de Imposto Industrial por um período de três anos, perfilam entre os principais instrumentos de incentivo da primeira Lei das Startups em Angola, que integra um conjunto de estímulos concebidos para impulsionar negócios emergentes de base tecnológica e apoiar empresas com elevado potencial de crescimento.

Recentemente aprovada na generalidade pelos deputados da Assembleia Nacional, com 181 votos a favor, a lei, que reconhece e regula a actividade das startups, estabelece igualmente a isenção do imposto predial na transmissão e detenção do imóvel destinado ao escritório e ao estabelecimento do investimento, também por três anos. Outro benefício que a medida traz é a isenção de direitos na importação de equipamentos tecnológicos e de tecnologia de informação a incorporar nas empresas com selo de startup, durante o mesmo período.

O diploma estabelece critérios de certificação, cria mecanismos de acesso a benefícios fiscais e financeiros e prevê canais de cooperação com instituições de ensino, reguladores e investidores, além de assegurar a integração desses projectos nas políticas públicas de inovação e desenvolvimento económico.

Citado na nota enviada ao Noticiário, o ministro da Indústria e Comércio, Rui Miguêns de Oliveira, afirmou que a legislação pretende criar segurança jurídica e impulsionar ainda mais os negócios emergentes através de apoios fiscais e financiamento de iniciativas inovadoras.

Segundo o governante, projectos inovadores desempenham um papel determinante na formalização da economia, ao trazerem para a base tributária contribuintes que anteriormente permaneciam à margem do sistema tributário nacional, tendo justificado, por isso, a atribuição de incentivos fiscais e financeiros como forma de estimular a inovação tecnológica e a criação de novos negócios.

“O processo de aproximação do sector informal ao formal por meio de processos tecnológicos integrados permite maior circulação económica, através de operações digitais, gerando benefícios para o sistema bancário e tributário nacional, na medida em que os incentivos fiscais podem ser compensados pelo aumento da colecta na base e pela redução de custos ao Estado na reconversão da economia informal”, realçou.

Na apresentação da então proposta de lei, o ministro sublinhou ainda que as startups não só impulsionam a inovação tecnológica com impacto directo na formalização da economia, como podem actuar como motor de transformação económica, contribuindo para a criação de emprego, a geração de riqueza e o fortalecimento da competitividade.

O diploma surge, assim, para colmatar o vazio legislativo existente na regulação do ecossistema dos negócios emergentes, estabelecendo o regime jurídico aplicável à realidade nacional e prevendo um conjunto de estímulos de natureza fiscal e não fiscal, cuja materialização só é possível por via de lei, por se tratar de matéria de exclusiva competência da Assembleia Nacional.

 

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